O Conselho Superior da Defensoria Pública de SP concluiu as discussões que definiram todas as regras para a implementação de cotas étnico-raciais para os concursos públicos de ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de SP, para Oficiais e Agentes de Defensoria Pública e de Estagiários da instituição. Com o novo modelo, 20% das vagas disponíveis nos concursos ficam destinadas aos candidatos negros e indígenas.
De acordo com as novas regras, a declaração é facultativa e o candidato preto, pardo ou índio deverá receber uma decisão favorável do Presidente da Banca Examinadora do concurso para atestar a sua situação de cotista. A declaração para reserva de vagas será analisada por Comissão Especial, que levará em consideração os critérios de fenotipia do candidato ou de seus ascendentes de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos.
Os candidatos às vagas reservadas a negros e indígenas concorrerão, inicialmente, à totalidade das vagas existentes, que serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação geral de todos os candidatos aprovados no concurso. Posteriormente, serão preenchidas as vagas reservadas aos candidatos optantes pelo sistema de cotas que não tenham preenchido as vagas não reservadas, de acordo com a ordem de classificação.
A reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos da Defensoria Pública tem duração de 10 anos e deverá ser prorrogada sucessivamente pelo mesmo prazo, caso seja constatado que as desigualdades étnico-raciais que ensejaram a sua implantação ainda persistam.
O pedido para a implementação da política de cotas raciais foi feito pelo Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e pelo Instituto Luiz Gama.