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Portaria regulamenta a Lei de Cotas

criado em: 16/10/2012,
última modificação: 17/10/2012 by Rita Carandina

Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, o decreto que regulamenta a Lei de Cotas e a portaria normativa do Ministério da Educação com informações complementares sobre a nova legislação. Durante evento no MEC, o ministro Aloizio Mercadante apresentou ambos os documentos à imprensa. “Estamos abrindo as portas das melhores universidades do país por meio do sistema de cotas”, comemorou.

O decreto, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). As outras 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas para as cotas será subdividido da seguinte forma: metade para estudantes de escola pública com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para estudantes de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta um percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas, baseado no último censo demográfico, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Rio de Janeiro, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, em cada uma das condições de renda previstas, terão direito a 13% do total geral de vagas.

A lei será aplicada progressivamente nos próximos quatro anos. A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção”, destacou Mercadante.

O documento do governo federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Segundo a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades que já tiverem publicado seus editais terão 30 dias para se adaptarem ao que diz a lei.

A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.

O MEC oferecerá aos reitores das universidades federais planilha demonstrativa com as fórmulas para cálculo de implementação da Lei de Cotas. De acordo com texto do decreto, sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas gerar um resultado com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

O decreto ainda institui um comitê de acompanhamento e avaliação das reservas de vagas nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. O grupo será composto por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, além de um membro da Fundação Nacional do Índio. Poderão ser convidados também representantes de movimentos sociais.

De acordo com o ministro Mercadante, o MEC ainda está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que deverá valer a partir de 2013. Um dos debates é em torno da política de tutoria e nivelamento, aplicada atualmente em algumas universidades que mantêm sistema de cotas.

Assessoria de Comunicação Social

Acesse a portaria normativa nº 18

Leia a íntegra do decreto

Veja gráfico explicativo sobre a divisão de vagas para os cotistas

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