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Você está aqui: Home / Brasil / Receita espera por 14 milhões de declarações do IR até 30 de abril

Receita espera por 14 milhões de declarações do IR até 30 de abril

criado em: 23/04/2018,
última modificação: 23/04/2018 by Martha Ramazotti

O ritmo de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física indica que, mais uma vez, os brasileiros deixaram a transmissão para última hora. Até sexta-feira (20), de acordo com dados divulgados pela Receita, 14,8 milhões entregaram a declaração. A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes declarem os rendimentos de 2017.

A pouco mais de um semana para o fim do prazo, que termina no dia 30 de abril, a Receita Federal espera que, a exemplo de anos anteriores, o volume de entrega aumente. No ano passado, a oito dias do encerramento, 14,6 milhões de contribuintes haviam entregue a declaração, o que equivale a 51% das 28,5 milhões recebidas.

Para o último dia deste ano são esperadas mais de 3 milhões de declarações. Por isso, a Receita informa que ampliou sua capacidade técnica e está preparada para um fluxo intenso nos próximos dias. O órgão estima que mais de 3 milhões de pessoas deixem o envio das declarações para o último dia.

“Este ano não está diferente dos anteriores”, diz o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. “Aumentamos cada vez mais a capacidade de receber as declarações. A Receita está preparada, mas alerta que o contribuinte precisa ter cuidado para não ter problemas, até mesmo de ordem pessoal que o impeçam de entregar no prazo.”.

Baixar o programa

Na reta final, Joaquim Adir recomenda que os contribuintes não deixem para os últimos dias e que, mesmo que não façam a transmissão imediatamente, ao menos baixem o programa para se familiarizar com o sistema.

“As dúvidas surgem na hora que se começa a preencher a declaração e, se deixa para a última hora, não vai dar tempo de tirar as dúvidas e de encontrar os documentos necessários”, acrescentou.

Segundo o auditor, ainda que não tenha concluído a declaração, maioria dos contribuintes já baixou o programa. “Mas tem sempre aquele que deixa para o último dia. Esses correm o risco de ter problemas, inclusive com equipamentos eletrônicos”, alerta.

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento da multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Principais dúvidas

De acordo com a Receita Federal, grande parte das dúvidas dos contribuintes é sobre as mudanças definidas para as declarações deste ano, além de casos específicos. As dúvidas podem ser tiradas na página de perguntas e respostas da Receita.

Em 2018, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. A declaração de bens contém campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. Para facilitar, o painel inicial do sistema agora dispõe de informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Quem tem de declarar?

Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é o acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil
Edição: Armando de Araújo Cardoso
23/04/2018

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Arquivado em: Brasil, Economia

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