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Você está aqui: Home / Brasil / Novas regras do cheque especial

Novas regras do cheque especial

criado em: 02/07/2018,
última modificação: 02/07/2018 by Martha Ramazotti

A neste domingo (1º), entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

Mudanças

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.

Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito, que também é uma das mais altas do mercado.

Números

O cheque especial representa apenas 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e menos usada que outras opções de crédito. O saldo das operações com crédito consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).

Dos 155,8 milhões de clientes ativos do setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque especial, segundo a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões se enquadrariam nas novas regras do cheque especial, pelos cálculos da federação. Eles representam 16% do total de pessoas que utilizam essa modalidade de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do setor bancário.

Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Edição: Wellton Máximo
02/07/2018

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Arquivado em: Brasil, Economia

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