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Procon-SP dá dicas para evitar transtornos nas férias de julho

criado em: 30/06/2016,
última modificação: 29/06/2016 by Martha Ramazotti

A Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, preparou uma série de perguntas e respostas sobre as situações mais comuns durante as férias de julho.

1- O que deve conter no contrato de serviço com a agência de viagem?

R.: Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque – de forma clara, precisa e ostensiva.

Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

2- Que cuidados devo ter ao reservar passagens e passeios online?

R.: Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus, por exemplo. Nunca use computadores de “lanhouses” para efetuar compras pela internet.

Sempre solicite confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com você para futuras consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa.

3- Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?

R.: Além dos cuidados citados na questão acima, o consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.

4- Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?

R.: O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o “traveler check” e o cartão de débito pré-pago.

Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.

5-O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?

R.: Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

6-Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?

R.: O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.

Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.

Essa possibilidades, e a informação, devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc. (veja mais sobre o tema aqui).

7- O que fazer se houver danos à minha bagagem ?

R.: Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.

Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.

Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.

Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

8- Posso levar meu animal de estimação em viagens de avião ou ônibus?

R.: Para a viagem rodoviária, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos um atestado comprovando que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de no máximo 15 dias antes da viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente dois animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte pequeno.

No caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças que transportam, por isso é importante verificar antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.

9- Quais cuidados devo tomar antes de alugar um veículo?

R.: Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:

– Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;

– Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;

– Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução;

– Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;

– Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.

10 – Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?

R.:Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.

Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.

11 – Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?

R.: Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.

Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

Do Portal do Governo do Estado SP

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