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Multa para farol apagado durante o dia em rodovias federais volta a ser cobrada

criado em: 21/10/2016,
última modificação: 21/10/2016 by Martha Ramazotti

Os motoristas que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais sinalizadas voltam a ser multados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomou a fiscalização da chamada “Lei dos Faróis“.

Atualmente, os motoristas que descumprem a lei recebem multa no valor de R$ 85,13. De natureza média, a multa em novembro será reajustada e passará para R$ 130,16.

A fiscalização será válida onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais. A PRF fará um mapeamento das rodovias e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre os trechos que estão sem sinalização.

A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.

Números

Durante o primeiro mês de vigência da lei, em Julho, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor comparado ao mesmo período de 2015, que registrou 183 batidas. Nessas ocorrências, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números 56% e 41% menores, respectivamente, quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortes e 113 feridos graves.

Os números também mostram redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos – dez em 2016 e 16 em 2015. Quanto aos feridos graves, foram 43 registros em 2016 e 63 em 2015.

Da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
21/10/2016

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