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Você está aqui: Home / Brasil / Adesão ao regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

Adesão ao regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

criado em: 05/04/2016,
última modificação: 04/04/2016 by Martha Ramazotti

Adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): conhecida como Lei da Repatriação, ela permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.

O regime foi estabelecido pela e regulamentado pela . Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme a lei.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. No primeiro momento. há uma presunção de boa-fé, mas futuramente, havendo dúvida sobre a origem dos recursos, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos.  A estimativa de arrecadação é de R$ 21 bilhões neste ano.

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento, e deverá ser preenchida por meio de formulário eletrônico no . A data limite para adesão ao regime é 31 de outubro de 2016.

Para esclarecimentos, a Receita Federal divulgou uma  e. O formulário deve ser preenchido por meio do .

Da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
05/04/2016

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