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Acordos internacionais ajudam a repatriar recursos descobertos na Lava Jato

criado em: 01/03/2016,
última modificação: 29/02/2016 by Martha Ramazotti

Com a expectativa de recuperar R$ 10 bilhões em impostos, juros e multas com recursos não declarados descobertos pela Operação Lava Jato, a Receita Federal conta com uma ajuda para repatriar o dinheiro desviado. O fechamento de acordos internacionais de troca de informações desde os atentados de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, tornou-se um instrumento imprescindível no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Celebrados por pressão dos Estados Unidos para facilitar a identificação de transações de grupos terroristas, os acordos de cooperação tributária estão aos poucos impondo a transparência financeira global, diminuindo a possibilidade de evasão de recursos por meio de paraísos fiscais. “Existem basicamente três benefícios desses acordos: a luta contra o terrorismo, o combate à lavagem de dinheiro e a diminuição da sonegação fiscal”, diz José Henrique Longo, advogado tributarista e sócio do escritório PLKC.

Desde a década de 1920, o Brasil tem acordos bilaterais com cláusulas de troca de informações sobre o patrimônio de contribuintes. Esses mecanismos, no entanto, não tinham sido postos em prática até o início desta década. “Sempre faltava vontade política, o que mudou quando os Estados Unidos começaram a pressionar o resto do mundo para obter informações sobre o terrorismo”, explica o advogado tributarista Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA e professor da Fundação Getulio Vargas e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Evolução dos acordos

Por meio dos acordos internacionais, os países podem trocar informações tributárias, de movimentação de recursos e do patrimônio de contribuintes sem precisar pedir autorização à Justiça de outros países. No entanto, o repasse dos dados está restrito a casos suspeitos, em que um governo precisa requerer as informações na esfera administrativa.

Os acordos evoluíram a partir do fim dos anos 2000, com o Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Fatca, na sigla em inglês), que prevê que as trocas de informações passem a ser automáticas. A crise econômica de 2008 deu impulso aos acordos de troca automática, que passaram a ser multilaterais – assinados simultaneamente entre vários países.

“Sem dinheiro, muitos países passaram a fechar acordos para tentar recuperar dinheiro sonegado. O G20 [grupo das 20 maiores economias do planeta] e a OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] entraram no jogo e assinaram protocolo para expandir a troca automática”, acrescenta Barbosa.

Ratificações

Atualmente, o Brasil tem acordos de troca de informações tributárias por meio de requisição administrativa com nove países: Bermudas, Estados Unidos, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido, Suíça e Uruguai. Desses acordos, no entanto, somente a troca de informações com o governo norte-americano está em vigor desde 2013. O restante precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional.

Em relação aos acordos de troca automática, desde setembro do ano passado, Brasil e Estados Unidos repassam informações por meio do Fatca. Assinado em 2014, o Fatca foi ratificado pelo Congresso Nacional brasileiro em julho de 2015. A troca de informações abrange contribuintes de um país com contas correntes com saldo de pelo menos US$ 50 mil no outro país.

O acordo do G20 e da OCDE entrará em vigor em duas etapas. Parte dos países trocará informações em 2017 e outra parte, que inclui o Brasil, em 2018. O Congresso Nacional, no entanto, precisa ratificar o compromisso assinado por 50 países na reunião do G20 em novembro de 2014 para poder assinar um novo acordo em 2018.

Identificando irregularidades

Ao assinar o acordo, o governo brasileiro, por meio da Receita Federal, recebe as informações sobre patrimônio, movimentação financeira e pagamento de tributos de brasileiros com recursos em outros países. O órgão então compara os dados com a declaração do Imposto de Renda do contribuinte e cobra os tributos devidos em caso de sonegação.

O Fisco pode acionar o Banco Central e o Ministério Público, dependendo da irregularidade identificada. “Sem dúvida, operações como a Lava Jato não teriam o mesmo andamento se não fossem os acordos com os Estados Unidos [Fatca e acordo de troca administrativa]”, diz o advogado tributarista José Henrique Longo. “Vivemos uma mudança de paradigma, da opacidade total à transparência financeira.”

Barbosa também reconhece o valor do combate à corrupção, mas se diz preocupado com a violação de privacidade dos contribuintes. “O Supremo reconheceu a legalidade de o Fisco acessar dados bancários. A questão não é inconstitucional, mas acho que a implementação desses acordos foi apressada. Os sigilos bancário e fiscal não estão mais protegidos como antes”, diz.

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no último dia 24, a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais. A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel
01/03/2016

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Arquivado em: Brasil, Economia

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