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Ação do IPEM-SP reprova 15% de lotes de chocolates e pescados

criado em: 18/03/2016,
última modificação: 17/03/2016 by Martha Ramazotti

Operação especial do IPEM-SP identificou irregularidades em 13 (15%) de 85 lotes de produtos típicos do período da Páscoa, entre eles ovos de chocolate, chocolates, colombas e pescados glaceados (postas, filés, moluscos, crustáceos). Foram alvo da análise produtos de supermercados e lojas especializadas – de pequeno, médio e grande porte.

A ação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, órgão do Governo do Estado, aconteceu entre os dias 14 e 15 de março em São Paulo e nos laboratórios próprios localizados em Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos e São José do Rio Preto.

As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Esses valores valem para primários e com apresentação de defesa, podendo dobrar na reincidência.

Critérios obrigatórios
Todos os produtos embalados – itens considerados pré-medidos (ou seja, pesados sem a presença do consumidor) devem, obrigatoriamente, informar o peso/volume do item. O consumidor pode utilizar as balanças disponibilizadas pelo supermercado – geralmente na área de hortifrúti – para realizar a conferência. O valor deve sempre ser maior que o conteúdo nominal descrito na embalagem, uma vez que o peso da embalagem deve ser descontado.

Do Portal do Governo do Estado SP

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