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Você está aqui: Home / Brasil / Veja as dicas do Procon para o Dia dos Namorados

Veja as dicas do Procon para o Dia dos Namorados

criado em: 03/06/2015,
última modificação: 03/06/2015 by Martha Ramazotti

O dia dos Namorados, 12 de junho, nunca passa em vão para os apaixonados. A data é considerada a terceira mais rentável no comércio, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães. Por conta desse forte apelo emocional, o Procon-SP fiscalizou shopping centers a fim de verificar se há alguma irregularidade.

Ao todo, foram visitados 215 estabelecimentos dos quais 67 foram autuados. Dentre as práticas incorretas estavam o não cumprimento de oferta anunciada; produtos com validade vencida, sem origem ou sem informação de validade; ou ainda, não tinham rótulos ou etiquetas em língua portuguesa; e também pelo estabelecimento não aceitar cartões de crédito ou débito para determinados produtos. As empresas autuadas responderão a processo administrativo, podendo ao final serem multadas. As multas variam entre R$ 533,51 a R$ 8.002.807,97.

Além disso, a instituição listou uma série de dicas para que o consumidor compre de uma forma saudável. Confira:

– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;
– Pesquise antes da compra, faça visitas a várias lojas; use ferramentas de busca de ofertas;
– Verifique se a loja realiza troca, se há restrições de dia e horários;
– Prefira o pagamento à vista, s e houver desconto;
– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra;
– Se a compra for pela i nternet , verifique se o site é idôneo e não está na lista de pelo Procon-SP. Veja o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida.

– Boletos: A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011.

– Flores: Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.

– Cestas: Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

– Restaurantes casas noturnas: A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

– Hotéis e motéis: Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

Do Portal do Governo do Estado SP

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