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Você está aqui: Home / Brasil / Novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

criado em: 02/01/2015,
última modificação: 02/01/2015 by Martha Ramazotti

Micro e pequenas empresas terão diminuídas a carga tributária e a burocracia para a gestão de suas atividades. Isso porque entrarão em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas.

A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será, em média, 40%.

Com as mudanças, a adesão ao Simples Nacional dependerá do porte e do faturamento da empresa, não mais da atividade exercida. Dessa forma, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado. A medida beneficiará profissionais como médicos, advogados e jornalistas.

A regra simplifica os processos de cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.

Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para empresas em início de atividade é 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. Se esse prazo for perdido, os empresários deverão esperar até janeiro do ano-calendário seguinte para fazer o cadastro.

Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.

Helena Martins – Repórter da Agência Brasil
Edição: Marcos Chagas

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Arquivado em: Brasil, Economia

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