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Você está aqui: Home / Brasil / Comércio virtual é novo desafio para a defesa do consumidor

Comércio virtual é novo desafio para a defesa do consumidor

criado em: 09/09/2015,
última modificação: 09/09/2015 by Martha Ramazotti

A proteção para as pessoas que fazem compras por meio da internet e os custos para o Poder Judiciário na aplicação das regras de proteção do consumidor foram os assuntos mais discutidos na Comissão da Câmara dos Deputados que lembrou os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor.

A secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira, ressaltou dois principais desafios: a prevenção do endividamento e do superendividamento e o comércio virtual.

“Nada mais atual discutir o quanto a gente tem que dar segurança para os dois atores das relações de compras. Para o consumidor, que confia em alguém que não conhece, que está do outro lado da tela. E para a empresa que trabalha de forma séria, responsável, competitiva”, afirmou.

Para Walter José Faiad de Moura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o fenômeno do superendividamento, citado como desafio para o futuro do código, é resultado do novo modelo de oferta de crédito.

“A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela quais são os impactos da inadimplência. O caminho correto seria que tivéssemos uma proteção legal, mais efetiva, para o superendividado”, avaliou Walter.

Em relação às compras virtuais, Walter Faiad constata que o consumidor não tem quase nenhuma proteção. “Nós somos vítimas de fraudes e não temos ferramentas legais para responsabilizar maus fornecedores no meio virtual. Tomara que a geração futura não seja uma geração de fraudados na internet e superendividados”, disse.

Para Frederick Lustosa, do Ministério Público Federal, o Judiciário tem feito interpretações interessantes do código, e não tem deixado de julgar os processos (de comércio virtual) por ausência de normas.

Além disso, Frederick apontou dois avanços na defesa do consumidor. O primeiro, na opinião dele, é a inversão do ônus da prova, que possibilitou ao comprador “brigar” com uma grande empresa em igualdade de condições. O segundo avanço é a responsabilidade objetiva, que tira do consumidor a obrigação de provar a culpa do empresário ou fornecedor.

Juliana Pereira, do Ministério da Justiça, destaca que o Judiciário está abarrotado de demandas que deveriam ser tratadas nos setores de atendimento ao cliente das empresas. Para ela “não é justo (a empresa) gerar problema, fabricar e ter lucro, e deixar que o Estado resolva a situação”.

“Uma ação no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?”, perguntou a secretária.

O representante do Instituto de Metrologia, João Alziro Herz da Jornada, destacou a importância das avaliações técnicas dos produtos, como peso e medida, regulagem de balanças de supermercados, taxímetros e bombas de gasolina.

Ele entende que o Código de Defesa do Consumidor é um instrumento de conscientização e de envolvimento da população na construção de empresas com maior responsabilidade social.

Participaram do debate a secretária nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, o presidente do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, João Alziro Herz da Jornada; Walter José Faiad de Moura, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e Frederick Lustosa, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Marieta Cazarré – Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura

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