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Blog do Procon-SP orienta sobre má prestação de serviços

criado em: 19/08/2015,
última modificação: 19/08/2015 by Martha Ramazotti

Muitos consumidores são prejudicados diariamente pela má qualidade na prestação de serviços em geral. Apesar do aborrecimento causado por essa situação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura direitos como a re-execução dos serviços sem custo adicional.

No Blog Educação para o Consumo, a Fundação Procon-SP detalha como o consumidor pode agir nas mais variadas situações em que um serviço contratado não foi prestado da maneira adequada.

Por exemplo, você sabia que uma das alternativas é pedir a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária e sem prejuízo de eventuais perdas e danos? Clique para ler o post completo.

Do Portal do Governo do Estado SP

—
Segundo o artigo 20 do Código de Defesa da Consumidor, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o você pode exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

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