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Você está aqui: Home / Brasil / Secovi-SP orienta sobre cuidados na locação por temporada para o Carnaval

Secovi-SP orienta sobre cuidados na locação por temporada para o Carnaval

criado em: 17/02/2014,
última modificação: 17/02/2014 by Martha Ramazotti

O Carnaval é uma das datas em que o brasileiro mais gosta de viajar. Como os preços das diárias em hotéis e pousadas em alta, cada vez mais gente opta por alugar um imóvel, na praia ou no campo. Para que o locatário não enfrente problemas e possa aproveitar o final de semana prolongado, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda alguns cuidados na hora de alugar um imóvel por temporada na data, que neste ano se estende de 28 de fevereiro (Sexta-feira de Carnaval) a 5 de março (Quarta-feira de Cinzas).

O primeiro ponto, a ser observado tanto por proprietários como por locatários, é recorrer a um corretor de confiança, esclarece Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Não custa lembrar que corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido por ambas as partes.

O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para verificar seu estado real e quantas pessoas efetivamente acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, garanta no contrato a possibilidade de os inquilinos usarem as áreas comuns, porque alguns entendem que piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos, o que legalmente é errado, mas acontece e gera grandes aborrecimentos”, diz Bushatsky.

Se não der para fazer a visita, solicite à imobiliária o envio de fotos internas e externas do imóvel. A internet também pode ser uma aliada. Muitas imobiliárias disponibilizam, em seus sites, fotos das casas e apartamentos que têm para alugar. Uma consulta ao Google Street View, para ver a fachada do imóvel, cumpre, em parte, essa função.

Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Bushatsky. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, pratos, talheres, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis na residência. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Observado algum dano na chegada (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo), o diretor recomenda anotar o problema para informar o locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.

É comum, na locação para temporada, o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos) que estão no imóvel. Esse cheque é devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel quanto seus equipamentos estão em ordem, informa o diretor do Secovi-SP.

A forma de pagamento do aluguel de temporada é livremente negociada entre as partes. É prática no mercado pagar 50% do valor no ato da contratação e o restante na entrega das chaves, sendo que os contratos costumam prever uma multa no caso de desistência de uma das partes.

Assessoria de Comunicação

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