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Regras para a tributação de multinacionais brasileiras

criado em: 19/09/2014,
última modificação: 19/09/2014 by Martha Ramazotti

O Diário Oficial da União publicou a  que disciplina a lei que fez adequações da legislação tributária a novos procedimentos contábeis a partir da Medida Provisória 627/2013 , que trata do recolhimento de impostos sobre o lucro de empresas brasileiras que têm coligadas no exterior e extingue o Regime Tributário de Transição (RTT).

De acordo com o governo, a mudança, na legislação que tributa as multinacionais brasileiras fará com que as empresas passem a ser cobradas pelos lucros gerados em outros países. As mudanças foram fruto de longas negociações .

As mudanças abrangem os demonstrativos financeiros das companhias sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com a Receita Federal, a adoção inicial pretende manter a neutralidade tributária, fazendo com que sejam considerados os saldos contábeis de ativos e passivos calculados com os critérios de 2007, que estão registrados nos padrões do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED).

Da Agência Brasil
Edição: Marcos Chagas

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