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Você está aqui: Home / Brasil / Falta de energia gera compensações aos consumidores

Falta de energia gera compensações aos consumidores

criado em: 20/05/2014,
última modificação: 20/05/2014 by Martha Ramazotti

Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 346 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2013. Foram pagas 100,2 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC) e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI). A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano.

As informações constam do balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).

A concessionária que mais compensou os consumidores em 2013 foi a Celg (GO), com um valor total de R$ 55,7 milhões. A segunda foi a Light (RJ), com R$ 45,5 milhões, a terceira, Coelba (BA), que devolveu R$ 24,5 milhões aos consumidores, a quarta, Cemig (MG), que compensou R$ 24,2 milhões e, por fim, Cemat (MT), com um valor total de R$ 19 milhões. As empresas CEA (AP), CERR (RR), FORCEL (PR), BOA VISTA (RR), AME (AM), AMPLA (RJ), CEAL (AL), CEPISA (PI), ELFSM (ES), EFLUL (SC) não informaram à Agência a totalidade das informações relativa aos valores devolvidos aos consumidores e, por isso, são passíveis de aplicação de multa pelo não envio de indicadores.

A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

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