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Você está aqui: Home / Brasil / CFM publica normas de procedimentos para o Samu

CFM publica normas de procedimentos para o Samu

criado em: 20/11/2014,
última modificação: 20/11/2014 by Martha Ramazotti

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que normatiza responsabilidades e procedimentos médicos nos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, dentre eles o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma das previsões da norma é que o médico que recebe a urgência no hospital deve, obrigatoriamente, liberar a ambulância com todos os seus equipamentos.

A determinação é uma resposta do CFM aos serviços de saúde que têm utilizado macas do Samu dentro dos hospitais para suprir a ausência de leitos, impedindo que a ambulância atenda a outras urgências.

Entre os pontos da Resolução 2.110 de 2014 está também a priorização do atendimento primário dos pacientes que ligam solicitando ajuda, como, por exemplo, em casos de infartes e acidentes, e não a transferência de pacientes entre os hospitais para exames complementares.

A chamada vaga-zero, que é quando o paciente com risco de morte ou com sofrimento intenso é atendido mesmo depois de preenchido todo o limite de vagas do hospital, também é tratada na resolução. Segundo a nova norma, a vaga-zero deve ser uma exceção e deve ser prerrogativa e responsabilidade do médico regulador de urgências.

A resolução também diz que, quando o médico for chamado para um atendimento e, chegando lá, o paciente já tiver morrido, o profissional deve constatar o óbito, mas não atestar. Neste caso, deverá comunicar o fato ao médico regulador, que acionará as policias Civil, Militar ou o Serviço de Verificação de Óbito para que tomem as providências legais.

Aline Leal – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli

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Arquivado em: Brasil, Saude e Vida

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