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Você está aqui: Home / Brasil / Cadastramento de eleitor para votar em trânsito

Cadastramento de eleitor para votar em trânsito

criado em: 15/07/2014,
última modificação: 15/07/2014 by Martha Ramazotti

O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais. O prazo termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em trânsito. A lista completa pode ser conferida no site do TSE.

Para poder votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Talita Cavalcante

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