A partir de 1º de julho, o Banco Central do Brasil coloca em vigor uma resolução que determina novas regras de serviços bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras, com três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito.
Segundo a Fundação Procon-SP, os pacotes oferecerão um número igual de serviços bancários (fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC TED, entre outros) e os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos.
O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser, por isso, o banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O consumidor poderá pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos.
Veja detalhes da nova Resolução 3919 no blog do Procon-SP.
Do Portal do Governo do Estado
Serviços gratuitos
A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Compensação de cheques;
– Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.