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Nova versão do portal de desaparecidos

criado em: 28/03/2013,
última modificação: 28/03/2013 by Rita Carandina

A nova versão do portal www.desaparecidos.gov.br entrou no ar nesta semana e inaugura a atualização do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O endereço eletrônico tem metodologia simplificada e visa integrar os mais diferentes setores responsáveis pela proteção aos direitos da infância e da adolescência. No último dia 20, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, e a secretária-executiva do Ministério da Justiça (MJ), Márcia Pelegrini, assinaram portaria que especifica as responsabilidades dos dois órgãos para viabilizar o pleno funcionamento do sistema.

Além disso, para desenvolver o modelo de gestão colaborativa, os estados deverão assinar a adesão ao cadastro. O objetivo é que, no futuro, aeroportos, rodoviárias, órgãos em áreas de fronteira e, até mesmo, postos de combustíveis, também contribuam com o repasse de informações.

Qualquer cidadão poderá acessar o portal e registrar o desaparecimento da criança ou adolescente. Uma equipe de analistas avaliará as informações, pedirá mais dados (se necessário) e confirmará a veracidade. A partir desse momento, e-mails serão disparados para toda a rede de atendimento, incluindo polícias, conselhos tutelares, ONGs, entre outras unidades de proteção. Em 2014, também deve ser utilizado SMS.

No próprio portal o informante pode carregar fotografias, solicitar coleta de material genético de familiares e dizer se deseja, ou não, que os dados básicos do desaparecido sejam divulgados. Caso não queira, apenas as redes de atendimento terão acesso ao perfil. É possível, até mesmo, imprimir cartazes. Baseados nas experiências dos órgãos que já trabalham com a área, a SDH/PR alerta que tão importante quanto denunciar o desaparecimento é informar quando a criança ou adolescente for encontrado sem o auxílio das autoridades.

Nessa nova fase, por enquanto, o portal possui aproximadamente 250 casos no banco, sendo que parte desses está disponível para consulta aberta. Com o novo modelo, a tendência é de que esse número cresça significativamente. O cadastro funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana. As denúncias de desaparecimentos também poderão ser feitas pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100 – a partir do segundo semestre.

Segundo o coordenador-geral do Observatório Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Stacheira, o objetivo é padronizar e organizar o fluxo de atendimento. Outro alerta feito por ele é que a denúncia, diretamente no portal ou pelo Disque 100, não substitui o boletim de ocorrência. Ainda de acordo com Stacheira, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, além do Distrito Federal, estão mais adiantados na articulação com o cadastro. Porém, a meta é que todas as unidades federativas disponham de equipes de analistas estaduais para compartilhar o gerenciamento do sistema.

Histórico – Quatro leis constituem a base legal do Cadastro: o Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990); a que determina a busca imediata (11.259/2005); a que define o próprio Cadastro (12.127/2009); e a que institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida (12.393/2011). Desde 2010, a SDH/PR e o MJ trabalham na formatação do cadastro. Em maio do ano passado, foi colocada no ar uma primeira versão do portal, que se limitava à divulgação.

Lei da Busca Imediata

Caso uma criança ou adolescente desapareça, a família não precisa esperar durante um determinado tempo para comunicar às autoridades. A lei 11.259/2005 determina investigação imediata. Por isso, deve-se procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o registro de um boletim de ocorrência para que seja dado início aos procedimentos.

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