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Você está aqui: Home / Brasil / Criação de sindicatos passa a ter regras mais rígidas

Criação de sindicatos passa a ter regras mais rígidas

criado em: 28/02/2013,
última modificação: 28/02/2013 by Rita Carandina

A criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais deve seguir novas regras, estabelecidas após um debate com as centrais sindicais e as confederações patronais, segundo o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Brizola Neto. “A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical”, avaliou o ministro.

Segundo Brizola Neto, são cerca de 2,1 mil processos sobre registros de sindicatos cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos (SDP) do órgão, todos esperando análise, além de tantos outros, fora do sistema. “Vamos implantar um novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata”, adiantou.

De acordo com Secretaria de Relações do Trabalho, dos 4,1 mil processos hoje no MTE, os em fase de concessão estão sendo identificados e concluídos. Para isso, foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados de 90 por mês para 150. A meta é chegar a 250 nos próximos meses.

Na revisão de normas, foi reeditada a portaria de registro das entidades rurais, com a adoção de regras adequadas para sua regularização e das ordens de serviço relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade aos processos.

Um ponto importante destacado pelo ministro é a importância dada ao Conselho Nacional do Trabalho (CNT) que vai ter participação na definição de novas categorias. Pelas novas regras, caberá ao conselho cobrar do ministério transparência e critérios claros na gestão do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNT, que é um órgão representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.

Endurecimento de normas passa por certificado digital

A certificação digital foi adotada para todos os requerimentos ao CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral. Para tanto o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos para garantir a regularização das entidades realmente em atividade. Além de fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados, foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no CNES.

Outra medida a ser regulamentada é a identificação dos subscritores dos editais e requerimentos e a dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais. Essas normas impedem que pessoas alheias à categoria criem, alterem sindicatos ou façam parte da diretoria.

Além de as atas e estatutos terão que ser registrados em cartório, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital tem que explicitar a entidade que está perdendo a base e será permitida impugnação nestes casos. Em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade. Haverá uma definição mais clara dos procedimentos de análise dos pedidos e impugnações, com critérios técnicos e previstos na portaria para deferimento ou não do registro – isso porque, com a liberdade sindical, cabe ao ministério apenas registrar e zelar pela unicidade. Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade. A presença na mediação não será obrigatória. Um eventual acordo será válido com aprovação de assembleia, que também será exigida para desistência de pedido ou impugnação.

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Arquivado em: Brasil, Economia

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