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Contribuinte pode pagar IR com smartphone ou tablet

criado em: 21/03/2013,
última modificação: 21/03/2013 by Rita Carandina

Desde a última sexta-feira (15), o contribuinte pode, por meio de um smartphone ou tablet, gerar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de cotas do Imposto de Renda (IR) devido a partir de 2006, desde que faça o cadastramento prévio do equipamento móvel no e-CAC, na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O aplicativo faz de forma automática a atualização dos valores, com cálculo de multa e juros. O novo serviço integra a segunda versão do APP Pessoa Física da RFB, que inclui outras atualizações e novas funcionalidades para facilitar a vida dos contribuintes que utilizam aparelhos móveis.

As novidades da nova versão incluem também o armazenamento do histórico dos serviços de “Consulta CPF” e “Restituição CPF”, disponíveis desde a primeira versão, lançada em junho do ano passado. “O lançamento foi feito um pouco antes do início do primeiro lote de restituição de 2012”, explicou a coordenadora de sistemas da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, Maria Rita Abreu, que acrescentou que os aparelhos poderão guardar os históricos de “até 20 CPFs”.

Outra inovação a favor dos contribuintes que utilizam os aparelhos móveis é que agora poderão usá-los para simular o cálculo do IRPF, mensal e anual. O aplicativo indica também qual a melhor opção para a declaração, se padrão ou simplificada.

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