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Você está aqui: Home / Brasil / Procon-SP – direitos do cidadão em estacionamento

Procon-SP – direitos do cidadão em estacionamento

criado em: 12/01/2012,
última modificação: 12/01/2012 by Rita Carandina

Para evitar eventuais problemas na utilização dos serviços de estacionamento, veja os cuidados a serem tomados. Estacionamentos Avulsos: Os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região. Eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Devem informar também o número de vagas, a presença de manobristas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos.

– Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa) está correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento.

– Se notar algum dano ao retirar o veículo, informe na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Tais registros servirão de prova em caso de discussão judicial. Isso não o impede, porém, de tentar um acordo amigável.

Atenção: É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário. No entanto, havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá pleitear o ressarcimento.

 

Estacionamentos em shoppings, supermercados e lojas de departamento

– São cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a legislação determina seguro obrigatório para aqueles que possuam número de vagas superior a 50. A cobrança e respectivos valores são liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor.

– Guarde todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento ou, ainda, nota fiscal, ticket de compra ou similar que comprovem que esteve no estabelecimento, pois estes constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.

 

Valet

-Informações quanto a valor da prestação de serviço, endereço onde o veículo será estacionado, valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverão estar afixadas em local apropriado e
visível ao consumidor.

– Certifique-se de que realmente está entregando as chaves de seu carro para o manobrista do local em questão e se ele não será estacionado em vias públicas, prática proibida por lei.

– Exija e guarde o recibo de entrega e/ou pagamento, com as seguintes anotações: nome da empresa; número
do CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; modelo, marca e placa do veículo; local onde o veículo foi estacionado e a frase “A empresa prestadora dos serviços de ‘valet’ assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos”.

– O estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob sua responsabilidade.

Caso tenha problemas entre em contato com os canais de atendimento do Procon-SP, ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Os endereços e telefones dos Procons Municipais conveniados à Fundação Procon-SP podem ser encontrados aqui.

 

Outras dicas sobre os direitos do consumidor podem ser encontradas aqui.

Do Procon-SP

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Arquivado em: Brasil, Economia

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