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Você está aqui: Home / Brasil / Procon-SP dá dicas para compra de material escolar

Procon-SP dá dicas para compra de material escolar

criado em: 05/01/2012,
última modificação: 05/01/2012 by Rita Carandina

Dicas para compra de material escolar – nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes.

– Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;

– Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;

– Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

É importante esclarecer que a escola não pode:

– Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;

– Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Saiba que: Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Outros cuidados

– A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

– Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios* aparentes).

– Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

Uniforme Escolar

Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP. Na Grande São Paulo e interior, o você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

O Procon-SP também realiza atendimento nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila.

Do Procon-SP

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Arquivado em: Brasil, Economia

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