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Procon-SP alerta consumidores sobre contrato de transporte escolar

criado em: 11/01/2012,
última modificação: 11/01/2012 by Rita Carandina

Uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve a segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:

Antes da contratação, você deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola, ou no Sindicato dos Transportadores. Observe:

– Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

– As condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;

– Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo;

– Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);

– Tente obter o endereço e o telefone do motorista.

Contrato

Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como: período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante: em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

“A contratação de transporte escolar requer atenção redobrada, em especial, quanto aos aspectos relacionados à segurança, uma vez que estamos diante de um serviço que, por sua própria natureza, compreende alguns riscos. E é fundamental uma escolha e contratação criteriosas, sempre acompanhadas das devidas informações e esclarecimentos, principalmente quanto à garantia de segurança”, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.

Legislação

No município de São Paulo transporte escolar é um serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pelas portarias 118/98 e 125/05 . O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura.

O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603 de 09/08/2007.

Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados para o transporte escolar, os consumidores da cidade de São Paulo podem ligar para o telefone 156 ou consultar o site da Prefeitura. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.

O Procon-SP também realiza atendimento nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila. Veja os endereços aqui.

Na Grande São Paulo e interior, você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor, ou a Prefeitura para obter informações sobre a Legislação do serviço de transporte escolar. No site do Procon-SP você pode encontrar essas e outras dicas sobre os direitos do consumidor.

Do Procon-SP

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Arquivado em: Brasil, Economia

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