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Você está aqui: Home / Brasil / Habilitação de entidades para acolherem usuários de drogas

Habilitação de entidades para acolherem usuários de drogas

criado em: 16/11/2012,
última modificação: 19/11/2012 by Rita Carandina

O Programa Crack,é possível vencer deve gerar mais de 10 mil vagas para acolher gratuitamente usuários e dependentes de drogas em todo o país com a publicação do chamamento público para comunidades terapêuticas voltadas para o acolhimento dessas pessoas. Os recursos para ação são provenientes do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), com o pagamento mensal de R$ 1 mil pelos serviços de acolhimento de adultos e R$ 1,5 mil para crianças, adolescentes e mães em fase de amamentação.

O Edital para habilitação e pré-qualificação de entidades para celebrar contrato para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa foi publicado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad/MJ) dia 8/11, no Diário Oficial da União. As comunidades terapêuticas interessadas em participar do chamamento público têm até o dia 7 de janeiro de 2013 para encaminhar os documentos para habilitação.

O chamamento público será realizado em três fases: Habilitação, que corresponde à verificação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, situação econômico-financeira e condição técnica da entidade; Pré-qualificação, que se refere à verificação da condição técnica da entidade; e Celebração de contrato.

A Senad/MJ oferecerá cursos e avaliará os serviços prestados pela entidade. As comunidades terapêuticas selecionadas devem, obrigatoriamente, participar da capacitação dos profissionais e voluntários que atuarão com as pessoas acolhidas.

Obrigações das comunidades terapêuticas

• Não praticar ou permitir a contenção física, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
• Respeitar a internação voluntária, exceto para casos previstos em lei
• Obedecer a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
• Comunicar formalmente o acolhimento voluntário da pessoa em tratamento às redes do Sistema Único de Sáude (SUS), do Ministério da Saúde, e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Programa Crack, é possível vencer – Prevê, no total, R$ 4 bilhões em recursos federais e conta com ações dos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República até 2014. Instituído pela Presidência da República com o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas para prevenir o uso, oferecer tratamento e reinserção social de usuários e enfrentar o tráfico de crack e outras drogas ilícitas. As ações são executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e do controle social. O Plano Integrado tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas.

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