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Direitos trabalhistas dos mesários na época da eleição

criado em: 27/09/2012,
última modificação: 27/09/2012 by Rita Carandina

Rio de Janeiro – A juíza Claudia Márcia Soares, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), chamou a atenção hoje (26) para os direitos trabalhistas das pessoas que atuam como mesários nas eleições. A juíza destacou, em entrevista à Agência Brasil, que o mesário, na época da eleição, uma vez solicitado o seu trabalho, passa a exercer uma função pública.

“Como ele vai ficar à disposição da Justiça Eleitoral dentro de um período, que pode ser pequeno ou grande, dependendo da função, ele tem a folga compensatória”, disse. A Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias. Observou, entretanto, que o mesário não se torna empregado do setor público em função da prestação desse serviço.

Caberá à empresa onde a pessoa trabalha dar as folgas compensatórias, acrescentou a juíza Claudia Márcia Soares. “Sendo ele mesário servidor público ou empregado regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], de qualquer forma ele tem direito a essa folga dobrada. Ou no serviço público, por meio do seu superior hierárquico, ou na empresa privada, há a obrigação de conceder essa folga em dobro”.

A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ressaltou, ainda, que essa folga não pode ser transformada em dinheiro. Insistiu que o empregador, tanto público como privado, tem de ter ciência que, em determinados dias, aquela pessoa ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Cabe aos mesários e às pessoas que exerçam quaisquer outras funções públicas na eleição pegar uma certidão na Justiça Eleitoral e levá-la para seu empregador, de forma a comprovar o serviço prestado. “A partir do momento em que ele [empregador] recebe esse documento, tem que providenciar a folga”.

Claudia Márcia enfatizou que não pode haver desconto no salário do empregado que trabalhar na época da eleição. “Pelo contrário. Ele está exercendo uma função pública. Não pode haver desconto”. Recordou que a função do mesário não se restringe aos dias de votação no primeiro turno e, eventualmente, no segundo turno. “Porque pode haver, por exemplo, uma convocação prévia para treinamento, o que é muito usual. Esse treinamento já integra a prestação de serviço público naquele momento”. O mesário já vai ter direito à folga dobrada compensatória, desde que haja a certidão emitida pela Justiça Eleitoral de que participou daqueles dias de treinamento. “Também os dias de treinamento são objeto de folga compensatória”, disse.

Como nos grupos de mesários tem sempre um que exerce a função de chefia, esses são mais solicitados, o que implica, muitas vezes, que seu trabalho não termina no dia da votação, mas avança após a eleição, declarou a juíza. “Mesmo no dia seguinte, ele tem que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para questões específicas, como assinar ou entregar algum documento”.

A juíza explicou que se durante o contrato de trabalho, a empresa não conceder a folga compensatória, o empregado tem direito a pagamento. Ele pode ir à Justiça do Trabalho. “Mas ao fazer isso na constância do contrato, ele corre um risco muito grande de ser dispensado”. A orientação, nesses casos, é que as reclamações sejam apresentadas somente ao fim dos contratos de trabalho e, mesmo assim, o trabalho como mesário deverá ser comprovado pela certidão correspondente, bem como o não usufruto das folgas.

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado

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