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Você está aqui: Home / Brasil / Critérios para diagnóstico da anencefalia

Critérios para diagnóstico da anencefalia

criado em: 13/04/2012,
última modificação: 13/04/2012 by Rita Carandina

Uma comissão especial, criada na manhã da sexta-feira (13), pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), terá a missão de estabelecer em no máximo 60 dias os critérios para o diagnóstico de anencefalia. A decisão foi tomada pelo plenário da entidade que, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que permitiu a interrupção de gestações de casos deste tipo – entende ser fundamental que estes critérios sejam delineados em benefício da sociedade.

O trabalho, que será iniciado ainda em abril. Farão parte da Comissão, representantes do próprio CFM, das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia – todas filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), do Ministério da Saúde, além de experts em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.

Preenchimento de lacuna – Com o delineamento claro destes critérios, os quais deverão se inspirar na análise de extensa literatura técnica, de dados científicos e na experiência da prática médica, o Conselho Federal de Medicina pretende contribuir para o preenchimento de importante lacuna na compreensão e na tomada decisões relacionadas a estes quadros.

Com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações, em coerência com a decisão das mulheres que se enquadrem nestas circunstâncias.

Para o CFM, coordenar a elaboração destes critérios de diagnósticos, os quais deverão ser aprovados por meio de resolução específica pelo seu plenário, faz parte de sua missão institucional. Entre suas prerrogativas legais, cabe ao Conselho defender e estimular o bom exercício da Medicina, oferecer aos médicos e pacientes diretrizes técnicas e éticas na luta pela saúde e defender a qualidade da assistência oferecida em qualquer esfera (pública ou privada).

“Trata-se de momento histórico para o país, no qual os médicos – por meio de seus representantes – têm o dever de dar à sociedade a mais completa segurança para que as decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e científicos”, ressaltou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.

Nota à sociedade – Ainda na manhã de sexta-feira (13), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota à sociedade na qual manifesta sua concordância com o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) cuja sentença final permite, no país, a interrupção de gestações de fetos anencéfalos.

No documento, a entidade ressalta que, em situações onde se comprova o diagnóstico de anencefalia, a chamada antecipação terapêutica do parto não deve entendida como uma obrigação da mulher, mas como um direito que lhe deve ser garantido e utilizado, caso faça essa opção.

Para o CFM, que mantém entre seus compromissos institucionais a defesa da assistência de qualidade para todos os cidadãos, “a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde”.
Confira a íntegra da nota:

NOTA SOBRE DECISÃO DO STF ACERCA DOS CASOS DE ANENCEFALIA

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou – no país – a interrupção da gestação de anencéfalos.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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Arquivado em: Brasil, Saude e Vida

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