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Você está aqui: Home / Brasil / Veículos longos não poderão transitar por estradas federais durante feriados

Veículos longos não poderão transitar por estradas federais durante feriados

criado em: 25/02/2011,
última modificação: 25/02/2011 by Rita Carandina

O trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais está proibido desde a última quarta-feira (23). O objetivo é dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. A determinação, publicada no Diário Oficial da União, é da Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de veículos de carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de transporte de veículos (CTC) – caminhões-cegonha – e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET).

O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

De acordo com o calendário oficial, os feriados são 1º de Janeiro (Ano Novo), 21 de Abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), Sete de Setembro (Independência), 12 de Outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), dois de Novembro (Finados), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 25 de Dezembro (Natal). São pontos facultativos o Carnaval, que este ano cai nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo, em 22 de abril, Corpus Christi, em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.

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