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Você está aqui: Home / Brasil / Principais diferenças entre as notas fiscais paulista e paulistana

Principais diferenças entre as notas fiscais paulista e paulistana

criado em: 30/08/2011,
última modificação: 30/08/2011 by Rita Carandina

Desde o início do mês de agosto, os consumidores de São Paulo têm mais uma opção para conseguir o ressarcimento de parte dos impostos pagos: a Nota Fiscal Paulistana. Diferentemente da Nota Fiscal Paulista, que é do governo do Estado de São Paulo e emitida por comerciantes que trabalham com operações sobre as quais incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Nota Paulistana é da Prefeitura de São Paulo e é gerada por empresas e profissionais que pagam Imposto Sobre Serviços (ISS). Em ambos os casos, o cliente deve fornecer o CPF ou CNPJ para conseguir a devolução dos créditos.

A principal diferença em relação às duas notas é o local em que elas podem ser solicitadas. Enquanto a estadual é emitida na aquisição de mercadorias como, por exemplo, roupas, calçados, jóias, móveis e óticas ou em supermercados e restaurantes, entre outros, a municipal pode ser solicitada na contratação de serviços sujeitos ao ISS, como é o caso de estacionamentos, academias, escolas particulares, faculdades, cursos de idioma, cabeleireiro, hotel, oficinas mecânicas etc. “Apesar de se chamar ‘Nota Paulistana’, qualquer pessoa pode pedir a nota fiscal de serviços no município de São Paulo com indicação do CPF, mesmo que não resida na capital paulista”, explica Fábio da Silva Oliveira, consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes.

De acordo com o consultor, em relação ao valor que retorna ao consumidor, o cálculo é muito parecido, só que feito em bases diferentes. No caso da Nota Paulistana, são gerados créditos de até 30% do imposto pago que podem ser utilizados para abatimento de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – somente para imóveis do município de São Paulo – no prazo máximo de 15 meses. Já a Paulista, que vale para todo o estado, retorna ao consumidor até 30% do imposto efetivamente pago pelo estabelecimento, que pode ser utilizado para abater até 100% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis licenciados em todo o estado, com validade de cinco anos. Os valores de ambas também podem ser transferidos para conta corrente ou poupança indicada pelo cidadão, nos valores acima de R$ 25,00, e dão direito a sorteio de prêmios.

“Os bons resultados obtidos com a Nota Paulista, que contribuiu para a redução da sonegação fiscal em importantes setores, serviram de incentivo para a criação da Nota Paulistana. Ela é mais um programa que visa estimular as pessoas a solicitar o documento fiscal ao contratar serviços de pessoas jurídicas. Além de aumentar a arrecadação, a nova nota retribui consumidores que atuam como verdadeiros fiscais”, finaliza Oliveira.

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Arquivado em: Brasil, Loteria, Nota Fiscal Paulista

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