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Prazo para Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)

criado em: 11/04/2011,
última modificação: 11/04/2011 by Rita Carandina

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou para 15/04/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para a ME ou EPP, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2010. A fixação desse prazo atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.

O Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para o fim do prazo para a entrega da declaração anual do Simples Nacional. O prazo inicialmente terminaria no dia 31 de março, mas para atender à necessidade dos Estados de obterem dados da declaração para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), foi prorrogado para o dia 15 de abril.

É importante entregar no prazo e não deixar para o último dia. A não entrega ou entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200.

Até a manhã de hoje (11), 2.619 milhões de contribuintes já haviam enviado a declaração, o que representa 84,5% da quantidade esperada. A declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom RFB

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