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Você está aqui: Home / Brasil / Portais de SP têm até 20/1 para enviar dados ao Fisco

Portais de SP têm até 20/1 para enviar dados ao Fisco

criado em: 18/01/2011,
última modificação: 18/01/2011 by Rita Carandina

Empresas de hospedagem de sites de comércio eletrônico, ou que oferecem serviços de intermediação de pagamentos e ainda sites de leilões e intermediação comercial em ambiente virtual têm até o dia 20 de janeiro para informar os dados de usuários que efetuaram vendas maiores do que nove unidades de mercadorias e que totalizaram valor acima de R$ 60 mil por trimestre em 2010. A medida integra a Portaria 156/2010 da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e tem o objetivo de coibir fraudes e sonegação de ICMS no comércio eletrônico. A Fazenda realizou na segunda-feira, 17/01, um encontro com nove das principais empresas deste segmento para orientá-las na elaboração dos arquivos eletrônicos a serem transmitidos e para esclarecer possíveis dúvidas.

Estão sujeitas à abertura dos dados empresas e pessoas físicas baseadas no Estado de São Paulo. Entre os itens que devem ser informados à Secretaria da Fazenda, devem estar o registro da empresa ou da pessoa física (CNPJ ou CPF) responsável pelas saídas das mercadorias, a data da operação, se houve pagamento de comissão, quantos itens foram vendidos do produto, sua descrição, o valor total da operação, o tipo de pagamento utilizado pelo comprador e o Estado de destino da mercadoria.

A partir de 2011, as empresas de tecnologia e de intermediação comercial ou de pagamento que oferecem serviços para sites de comércio eletrônico devem informar trimestralmente os dados dos seus clientes que ultrapassarem os limites estipulados. Os dados devem ser transmitidos à Secretaria da Fazenda pelo aplicativo “Transmissão Eletrônica de Documentos – TED”, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br, na área de produtos e serviços – comércio eletrônico. Trata-se de obrigação tributária permanente e o arquivo eletrônico deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao fechamento do trimestre, conforme exemplo de algumas datas da tabela abaixo:

Trimestre  – Data do envio de dados
1º Trimestre (jan/fev/mar) 20 de abril 2011
2º Trimestre (abr/mai/jun) 20 de julho 2011
3º Trimestre (jul/ago/set) 20 de outubro 2011
4º Trimestre (out/nov/dez) 20 de janeiro de 2012

As empresas obrigadas que não informarem os dados exigidos na Portaria CAT 156/2010 deverão arcar, solidariamente, com o pagamento do imposto sobre o valor da operação feita em seus sistemas. Além disso, empresas devem verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas por meio do “Sistema WebService de Auxílio para Verificação Cadastral – Webcad”, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br. Desta maneira, a Secretaria da Fazenda aperta o cerco a empresas e pessoas físicas que, habitualmente, vendem produtos pela internet sem ter inscrição no ICMS. Caso seja detectado que determinada pessoa física ultrapassou o limite estipulado e não estiver regularmente inscrita no cadastro, ela poderá receber multas pela falta do documento durante o prazo que não recolheu o imposto.

De posse dessas informações, a Secretaria da Fazenda iniciará uma série de cruzamentos eletrônicos de dados que permitirá identificar indícios de sonegação no comércio eletrônico e, desta forma, poderá realizar acionamentos fiscais direcionados a essas empresas ou pessoas físicas que apresentarem irregularidade.

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Arquivado em: Brasil, Economia

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