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Fecomercio: recolhimento da contribuição sindical

criado em: 14/01/2011,
última modificação: 14/01/2011 by Rita Carandina

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) avisa que até 31 de janeiro de 2011, as empresas devem, compulsoriamente, recolher a Contribuição Sindical, conforme afirmam os artigos 578 a 591 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, identificar a qual sindicato a contribuição deve ser paga nem sempre é uma tarefa simples – somente no setor de comércio e serviços do Estado de São Paulo existem mais de 300 entidades sindicais.

Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da Contribuição Sindical, há seis anos, a Fecomercio oferece um serviço simples e rápido de enquadramento e localização da entidade correta. Basta acessar o hotsite http://enquadramento.fecomercio.com.br e fornecer o CNPJ de sua empresa. Cabe ressaltar que a consulta é meramente informativa e não gera qualquer vínculo com as entidades indicadas.

O serviço de enquadramento sindical oferecido pela Fecomercio ainda cumpre outra importante função: evitar que os empresários sejam vítimas das chamadas “Taxas Caça-Níquel”. Uma prática ilícita adotada por instituições fantasmas ou entidades mal intencionadas que não detêm a representatividade do setor, e que consiste no envio de boletos bancários, normalmente com um curto prazo de validade, cobrando taxas indevidas como a “Contribuição Empresarial da Acesp – Associação Comercial do Estado de São Paulo” ou a “Contribuição Associativa do Sindicato Nacional Comercial”. Uma prática recorrente na época de contribuição sindical e que, normalmente, só é percebida quando a verdadeira entidade, após 31 de janeiro, avisa a empresa de que a Contribuição Sindical não foi realizada.
A Fecomercio ainda chama à atenção dos condomínios do Estado de São Paulo e suas administradoras para o fato de que a contribuição sindical deste ano deve ser paga à Federação do Comércio do Estado de São Paulo que, por questões operacionais, assumiu em caráter transitório a representatividade desta categoria. Apesar disto, a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), entidade não representativa do setor, tem enviado indevidamente guias de cobrança da Contribuição Sindical aos condomínios. A Fecomercio ressalta que essas guias NÃO DEVEM SER PAGAS.
Para outras informações sobre a Contribuição Sindical Compulsória e o correto Enquadramento Sindical de sua empresa, acesse o site www.fecomercio.com.br/arrecadacao.

Entenda a Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical Compulsória é calculada sobre o Capital Social de cada empresa com base em tabela divulgada pela confederação nacional do setor – a tabela base para as empresas de comércio de bens, serviços e turismo, por exemplo, é divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A Contribuição Sindical deve ser paga por todas as empresas representadas pelo sindicato, independentemente de sua filiação a este, e tem como principal função custear as atividades das entidades patronais que representam os interesses da categoria frente aos órgãos públicos, conselhos e autoridades, bem como na obtenção de convênios e outros benefícios em favor do setor.

As empresas com Capital Social igual ou inferior a R$ 17.778,00 (dezessete mil setecentos e setenta e oito reais) pagam a contribuição mínima, que equivale a R$ 142,22 (cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), enquanto aquelas que têm Capital Social superior a R$ 189.632.000,00 (cento e oitenta e nove milhões seiscentos e trinta e dois mil reais) pagam a contribuição máxima, que é de R$ 66.940,10 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). As demais empresas têm o valor da Contribuição Sindical Compulsória determinado pela tabela abaixo.

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical Compulsória 2011
Faixa da Contribuição Capital Social da Empresa Alíquota Parcela Adicional Valor da Contribuição Sindical
1° Até 17.778,00 Contribuição Mínima R$ 142,22
2° Entre R$ 17.778,01 e 35.556,00 0,80% – Capital Social x Alíquota
3° Entre R$ 35.556,01 e 355.560,00 0,20% R$ 213,34 Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional
4° Entre R$ 355.560,01 e 35.556.000,00 0,10% R$ 568,90 Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional
5° Entre R$ 35.556.000,01 e 189.632.000,00 0,02% R$ 29.013,70 Capital Social x Alíquota + Parcela Adicional
6° Acima de R$ 189.632.000,00 Contribuição Máxima R$ 66.940,10

Sobre a Fecomercio
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Representa empresas e congrega 152 sindicatos patronais que abrangem cerca de 700 mil companhias e respondem por 11% do PIB paulista – aproximadamente 4% do PIB brasileiro – gerando em torno de cinco milhões de empregos.

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