Já o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Eduardo Barreto, reafirmou a intenção da entidade de repetir as ações de mobilização nacional para conscientizar os empreendedores individuais sobre as vantagens de legalização. “ Queremos promover um bom calendário de mobilização com atividades em todas as capitais e também nas pequenas cidades”, disse.
Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), até a última segunda-feira (21), o país já tinha registrado 947.119 empreendedores individuais formalizados. São Paulo continua sendo a unidade da federação com o maior número de adesões; já são 194.420 empreendedores formalizados no estado. Em seguida, aparece o Rio de Janeiro com 124.114 formalizações, seguido de Minas Gerais que registrou 91.790 empreendedores, acompanhado do estado da Bahia com 89.522 trabalhadores autônomos formalizados.
Acordo – Na reunião, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, anunciou também a implantação de Acordo Cooperação Técnica com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a realização de estudos sobre impactos previdenciários. “O programa tem alcançado grande sucesso na inclusão previdenciária, mas ainda temos muito que avançar para trazer mais empreendedores para a formalidade. A nossa idéia é conhecer melhor esse público; para isso, precisamos fomentar a academia para a realização de estudos acerca deste tema”, afirmou.
Declaração – Os empreendedores individuais inscritos até 31 de dezembro de 2010 têm até a próxima segunda-feira (28) para apresentar a declaração de rendimento, referente ao ano fiscal de 2010. Quem não entregar a declaração estará sujeito a multa de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a multa mínima de R$ 50. Em caso de dúvida, devem ligar para os operadores da Central Telefônica da RFB, pelo telefone 146.
Formalização – Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria precisa ter um rendimento bruto anual de até R$ 36.000,00, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. É permitido ao empreendedor individual ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.com.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
Contribuição – O custo da formalização é muito pequeno. A inscrição é totalmente grátis e, depois de formalizado, o trabalhador paga apenas 11% do salário mínimo vigente para a contribuição previdenciária (R$ 59,40) mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso seja prestador de serviço.
Vantagens – O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, passa a ter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com CNPJ, ele pode emitir nota fiscal, ter acesso a juros diferenciados na rede bancária e ainda participar em consórcios de licitações nos governos estadual, municipal e federal. O trabalhador e sua família também têm acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Ascom/MPS