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Você está aqui: Home / Brasil / Doação da Nota Fiscal Paulista é decisão exclusiva do consumidor

Doação da Nota Fiscal Paulista é decisão exclusiva do consumidor

criado em: 01/04/2011,
última modificação: 01/04/2011 by Rita Carandina

Nota Fiscal Paulista – a Secretaria da Fazenda esclarece que as doações de documentos fiscais para entidades cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista devem ser realizadas exclusivamente pelos consumidores. As regras do sistema proíbem que estabelecimentos comerciais forneçam arquivos eletrônicos de notas fiscais sem CPF a entidades de assistência social e de saúde ou a terceiros para que se beneficiem das informações. Este tipo de prática pode levar à rejeição dos cupons fiscais cadastrados em duplicidade, caso o verdadeiro detentor do cupom fiscal opte por doá-lo à instituição de sua escolha.

De acordo com as normas da Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode doar as notas fiscais em papel, sem CPF ou CNPJ, à entidade de assistência social e de saúde de sua preferência. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra.

O programa da Nota Fiscal Paulista não permite: 1) identificação do CNPJ da entidade no momento da compra da mercadoria feita por outra pessoa, que não a própria entidade; 2) fornecimento de arquivos eletrônicos de cupons fiscais sem identificação do consumidor a entidades sociais ou de saúde, para que incluam os seus CNPJs nos documentos por meios eletrônicos, burlando a digitação dos dados no sistema da Nota Fiscal Paulista; 3) outras práticas diversas das autorizadas pela legislação paulista.

Os estabelecimentos que adotam esta prática lesam o consumidor, pois enviam – sem a autorização do comprador – o cupom fiscal sem CPF a uma entidade e anula o direito do comprador a escolher e doar a nota para quem pretenda ajudar. Os participantes da Nota Fiscal Paulista que fornecem CPF no momento da compra também são afetados, pois recebem menos créditos em razão da inclusão de um volume expressivo de beneficiários no rateio.

Sobre a Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF ou CNPJ recebem até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da sua nota.

O programa conta com mais de 10,1 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, mais de 11,5 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista já devolveu aos consumidores mais de R$ 3,3 bilhões, seja por meio de créditos em conta corrente ou poupança, que acumulam R$ 2,9 bilhões, ou nos 27 sorteios já realizados, que distribuíram mais de R$ 400 milhões em prêmios. Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscais Paulista, basta acessar o site (www.fazenda.sp.gov.br)

Da Secretaria da Fazenda

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Arquivado em: Brasil, Loteria, Nota Fiscal Paulista

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