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Você está aqui: Home / Brasil / Simples Nacional – prazo da declaração de IR vai até dia 31/05

Simples Nacional – prazo da declaração de IR vai até dia 31/05

criado em: 11/05/2010,
última modificação: 16/06/2010 by Rita Carandina

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para que os empreendedores individuais apresentem a declaração de Imposto de Renda da empresa referente ao ano calendário de 2009. Os empresários terão até o dia 31 de maio para entregar a declaração à Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a RFB, a prorrogação é resultado da Resolução CGSN nº 73. “A DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1° de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010”, prevê a resolução encaminhada pelo CGSN para publicação no Diário Oficial da União.

Na prática, os empreendedores individuais formalizados em 2009 – até 31 de dezembro, foram formalizados 50.818 trabalhadores – terão até 31 de maio de 2010 para efetuar a entrega da declaração sem o pagamento de multa. Os trabalhadores que tiveram multa gerada a partir de 1º de abril, prazo para entrega antes da prorrogação, não precisam se preocupar por que o valor será cancelado pela RFB.

A RFB informa que a prorrogação é exclusiva dos empreendedores individuais. Não se aplica às outras microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, cujo prazo de entrega da Declaração Anual (DASN) relativa a 2009 se encerrou no dia 15 de abril.

Proteção da Previdência – O Programa do Empreendedor Individual formalizou, entre os dias 1º de julho de 2009 e 10 de maio de 2010, 247.564 trabalhadores em todo o Brasil. São considerados empreendedores individuais homens e mulheres que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço e têm renda anual de até R$ 36 mil.

Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito à proteção da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. As trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade por 120 dias.

A formalização, feita somente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), é gratuita. Em caso de dúvida, basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e custa o valor de ligação local quando efetuada de celular.

ACS/MPS

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Arquivado em: Brasil, Economia

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