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Você está aqui: Home / Brasil / Regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil

Regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil

criado em: 20/07/2010,
última modificação: 20/07/2010 by Rita Carandina

A CI (Consumers International), organização que reúne em 115 países, 220 associações de consumidores e agências governamentais de proteção do consumidor, entre elas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviou ontem carta ao ministro Luís Inácio Lucena Adams, advogado-geral da União, em protesto contra a recomendação de suspender a resolução Nº 24/2010 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), referente à publicidade de alimentos não saudáveis.

Em respaldo à carta enviada anteriormente pelo Idec, em conjunto com outras nove entidades, a CI compartilha do posicionamento sobre a necessidade de regular a publicidade, propaganda e informação sobre os alimentos que causam mal à saúde, quando contém grande quantidade de gordura, sal ou açúcar, e cobra da AGU (Advocacia Geral da União) que reverta sua decisão, pelos interesses e saúde de toda população brasileira.

Para fortalecer ainda mais o movimento a favor da manutenção da resolução da Anvisa, o Idec e as organizações parceiras nessa causa, lançaram a campanha “Diga sim às regras para publicidade de alimentos”, chamando a população para que envie suas contribuições à discussão, que é de interesse de toda sociedade.

No site do Idec (http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2389) está disponível modelo de carta e lista de e-mails a quem deverá ser endereçada, para facilitar a adesão da sociedade civil. Segundo a advogada do Idec, Mariana Ferraz, a participação de cada cidadão é fundamental, para que não haja um retrocesso na resolução, que reconhece a influência da publicidade sobre o perfil alimentar da população e garante que o consumidor receba informações sobre as características não saudáveis dos alimentos e bebidas anunciados, um direito fundamental previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“A suspensão da regulamentação coloca o Brasil em descompasso com as discussões ocorridas nacional e internacionalmente sobre o tema e atende a interesses que não se harmonizam com o papel do Estado no âmbito da saúde”, conclui a advogada.

Sobre a recomendação da AGU e a competência da ANVISA

O Idec e outras organizações da sociedade civil enviaram, em 14/7, uma carta conjunta à Advocacia Geral da União (AGU) (http://www.idec.org.br/pdf/carta-agu-publicidade.pdf)manifestando-se contra a recomendação da entidade de que seja suspensa a resolução sobre publicidade de alimentos não saudáveis, editada há duas semanas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Pela resolução, dentro de seis meses, as propagandas de alimentos com altos teores de açúcar, gorduras e sódio e bebidas de baixo teor nutricional devem conter frases de advertência sobre os danos que seu consumo excessivo podem causar à saúde.

Atendendo a uma solicitação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a AGU questiona a legitimidade da Anvisa para estabelecer tais regras. No entanto, o Idec e as demais entidades reforçam que a Constituição Federal (art. 169) dá competência e poder ao Executivo (do qual a agência faz parte) para regular os assuntos que atinjam o direito à saúde.

Além disso, embora o Idec tenha feito ressalvas ao texto final da resolução da Anvisa, por ter perdido a oportunidade de regular especificamente a propaganda de alimentos dirigidas às crianças, as regras representam um avanço significativo para a sociedade brasileira, pois seguem uma tendência mundial ao reconhecer a forte influência da comunicação mercadológica desses produtos no aumento do número de casos de obesidade e outras doenças crônicas.

Em 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Em maio deste ano, novas recomendações da OMS deixam claro que os governos têm responsabilidade e base sólida para desenvolver políticas que reduzam o impacto da comercialização de alimentos e bebidas não saudáveis na população infantil. Diversos países já regulamentam o tema, como Inglaterra, Canadá, Noruega e Suécia.

Até agora, além do Idec, assinam a carta: Asbran (Associação Brasileira de Nutrição), FBSSAN (Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional), CFN (Conselho Federal de Nutricionistas), Opsan (Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – Universidade de Brasília), ABRANDH (Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos), Sinesp (Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo), Projeto Criança e Consumo – Instituto Alana e Fase (Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional).

Além das entidades que iniciaram a campanha, outras organizações já enviaram cartas à AGU: Ministérios Públicos da Bahia e do Espírito Santo, Movimentos de Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais.

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