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Você está aqui: Home / Brasil / Receita Federal IRPF 2010 – regras para declaração de dependentes

Receita Federal IRPF 2010 – regras para declaração de dependentes

criado em: 29/04/2010,
última modificação: 29/04/2010 by Rita Carandina

IRPF 2010 – a Receita Federal publicou a regra para quem tem relação com o titular da declaração e pode ser incluido como dependente no imposto de renda em 2010.  Segundo a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), podem ser consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.730,40 por dependente.

No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.

Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009.

Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

As condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes são: cônjuges e companheiros – companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados – filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; – filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.

Irmãos, netos e bisnetos – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós – pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

Detém guarda judicial – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.

É tutor ou curador – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Receita Federal – imposto de renda

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Arquivado em: Brasil, Economia

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