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Você está aqui: Home / Brasil / Reajuste do piso salarial regional SP

Reajuste do piso salarial regional SP

criado em: 10/02/2010,
última modificação: 10/02/2010 by Rita Carandina

O governador José Serra anunciou nesta terça-feira, 9, a proposta de reajuste anual do Piso Salarial Regional que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os pisos atualmente em vigor no Estado são: R$ 505, R$ 530 e R$ 545 e passam respectivamente para R$ 560, R$ 570 e R$ 580 reais. 

“Nós acreditamos que esta medida envolve mais de 1 milhão de trabalhadores paulistas. É uma medida que tem um alcance social muito importante”, afirmou o governador José Serra. “Com relação ao mínimo nacional, o piso do Estado, que é o salário mínimo estadual, está R$ 50 acima com relação ao novo salário mínimo, isso é perfeitamente assimilável pela economia paulista”, disse.

Por meio do secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, o Projeto de Lei (PL) foi enviado nesta terça à Assembleia Legislativa e assim que aprovado passa a vigorar imediatamente. O Piso Salarial Regional beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas conforme grupos de ocupação de trabalhadores.

Os novos valores foram estabelecidos com base no reajuste do salário mínimo nacional, no Produto Interno Bruto (PIB) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de São Paulo.

“Ao perceber que não houve qualquer movimento em direção à informalidade, concluímos que o objetivo almejado foi alcançado: permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores. É um incentivo ao trabalhador paulista”, afirma o secretário Guilherme Afif Domingos.

A proposta para os novos valores do Piso Salarial Regional tem por base a necessidade de incrementar a renda dos trabalhadores do Estado e a capacidade econômica dos empregadores, principalmente das microempresas e das empresas de pequeno porte.

1ª faixa: R$ 505 (valor atual) / R$ 560 (valor proposto)

2ª faixa: R$ 530 (valor atual) / R$ 570 (valor proposto)

3ª faixa: R$ 545 (valor atual) / R$ 580 (valor proposto)

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 – alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.

Faixas salariais e grupos de ocupações

1ª faixa – R$ 560

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

2ª faixa – R$ 570

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial

3ª faixa – R$ 580

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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