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Procon dá dicas para compras pela Internet

criado em: 23/02/2010,
última modificação: 23/02/2010 by Rita Carandina

Você sabia que sete dias é o prazo que o consumidor tem para desistir de uma compra pela internet? Se você é um dos milhares de brasileiros que usam a web para fazer compras, fique sabendo que se o produto entregue for diferente do que estava exposto no site da empresa, você pode solicitar a troca do objeto ou a devolução do dinheiro. Isso também pode ser feito caso você se arrependa da compra.

Segundo o assistente de direção do Procon, Marcelo Florêncio, essa alternativa é denominada de prazo de reflexão. “O consumidor pode se utilizar do prazo de reflexão para cancelar o contrato ou compra se produto estiver com defeito. Existe ainda outra opção do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor tem 30 dias para sanar o defeito do produto. Se em 30 dias isso não for feito, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto por outro semelhante ou cancelar a compra e pedir seu dinheiro de volta”, explica.

Nas compras pela internet, outra questão que pode provocar dores de cabeça para o consumidor é a cobrança indevida. A pessoa que se sentir lesada deve lutar por seus direitos. “Ela deve utilizar os meios oferecidos pela empresa para reclamar a cobrança feita a mais e a devolução deve ser feita em dobro. Caso isso não ocorra, pode abrir uma reclamação no Procon”, afirma Marcelo Florêncio.

O assistente de Procon dá outra dica: nos casos que necessitam de troca, a retirada do produto deve ser feita pela empresa sem nenhum custo para o consumidor.

Do Portal do Governo do Estado de São Paulo

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