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Novas regras para o transporte de crianças

criado em: 21/04/2010,
última modificação: 21/04/2010 by Rita Carandina

Transporte de crianças – a partir do dia 9 de junho todas as crianças com idade até sete anos e meio deverão ser acomodadas em um equipamento específico no banco de trás dos carros de passeio. A falta do uso da chamada ”cadeirinha” é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro As crianças terão de ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção. 

Acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo).

O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares. Para conscientizar os condutores sobre a importância da cadeirinha, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançará campanha nacional que será veiculada de 16 de maio a 12 de junho e abrangerá diversas mídias como televisão, rádio, jornais e materiais impressos.

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