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MPF/RO intensifica fiscalização de carros adesivados em estacionamentos de órgãos públicos

criado em: 23/09/2010,
última modificação: 23/09/2010 by Martha Ramazotti

Duas inspeções foram realizadas na tarde de ontem, 21 de setembro, em estacionamentos de órgãos públicos para verificar a permanência de carros com adesivos de propaganda eleitoral. Há mais de um mês, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu uma recomendação a todos os gestores públicos alertando que é proibida a propaganda eleitoral dentro de repartições públicas. As proibições incluem os carros adesivados, camisetas, broches, botons, bandeiras, faixas, santinhos ou colas eleitorais etc. O descumprimento da proibição pode dar multa de dois a oito mil reais aos gestores públicos, ao portador da propaganda e também ao candidato beneficiado.

Uma denúncia recebida pelo MPF/RO informou que funcionários estariam colocando carros adesivados no estacionamento da Eletrobrás Distribuidora Rondônia – antiga Ceron -, no bairro Industrial, em Porto Velho. Por este motivo, o MPF/RO fez uma notificação à empresa. Na tarde de ontem, uma inspeção foi realizada, mas não encontrou carros com propaganda política. A gerência da unidade informou que após receber a notificação sobre a proibição, todos os funcionários foram orientados e alertados sobre as penalidades. Segundo a gerência, alguns têm deixado seus carros adesivados em uma rua lateral e a maioria optou por retirar os adesivos de propaganda eleitoral.

A reitoria da Universidade Federal de Rondônia (Unir) também teve inspeção na tarde de ontem. Em audiência com o reitor Januário Amaral, o procurador eleitoral Ercias Rodrigues de Sousa informou que também o campus terá inspeção. O reitor disse que todos os campi receberam cópia da notificação e estão cientes da proibição. Em Porto Velho, a reitoria colocará faixas nas entradas dos estacionamentos e reforçará o aviso que já vem sendo feito.

O procurador explica que a propaganda eleitoral é limitada pela Lei das Eleições. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza”, relata. “O cidadão tem a liberdade de fazer propaganda política por meio de seu veículo – carro ou moto – ou utilizar objetos de propaganda, mas essa liberdade tem os limites impostos pela lei e um desses limites é não adentrar com a propaganda política em órgãos públicos”, argumenta o procurador.

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