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Você está aqui: Home / Brasil / MP desonera trem-bala de tributos

MP desonera trem-bala de tributos

criado em: 29/07/2010,
última modificação: 29/07/2010 by Rita Carandina

Com o objetivo de obrigar a concessionária que vencer a licitação a baixar o preço do bilhete ao passageiro, o governo publicou no Diário Oficial da União, edição do dia 28 de julho, a Medida Provisória nº 497, que desonera de impostos os serviços de transporte ferroviário em Sistema de Trem de Alta Velocidade (TAV), também conhecido como trem-bala.

O consultor tributário do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Jorge Lobão, explica que o prestador de serviço ficará isento de pagar pelo Programa de Integração Social – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “O incentivo tributário não tem prazo para acabar. Segundo a Receita Federal, enquanto a empresa operar o trem-bala, pagará alíquota zero de PIS e Cofins” disse, explicando que essa é a primeira medida de incentivo federal para o TAV.

Segundo a Medida Provisória, a redução de custo tem que constar nas licitações para definir qual empresa irá operar o trem-bala. “Essa é uma tentativa de baratear a passagem, independentemente da concessionária vencedora. A alíquota atual para transporte ferroviário é de 0,65% de PIS e 3% para Cofins”, explica o consultor do Cenofisco.

O edital de concorrência do projeto para a construção do TAV, ligará as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, foi lançado no dia 13 de julho. As concessionárias interessadas em participar do empreendimento terão de entregar os envelopes com a documentação solicitada pelo governo até o dia 29 de novembro na sede da BM&FBovespa. O leilão tem previsão para acontecer no dia 16 de dezembro.

Copa do Mundo e “Minha Casa, Minha Vida”

A MP nº 497/2010 também desonera tributos para obras relacionadas à Copa do Mundo do Brasil, em 2014. Não serão cobrados, dos materiais utilizados nas obras dos estádios, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS. Jorge Lobão comenta que a medida também beneficia as construtoras participantes do programa “Minha Casa, Minha Vida”. “A primeira etapa do programa prevê a redução de 7% para 1% da alíquota do Regime Especial de Tributação da Construção Civil. Com a medida provisória, as construtoras serão beneficiadas com a redução do tributo na construção de imóveis até R$ 75 mil”, conclui o consultor do Cenofisco.

Danielle Ruas
assessoria de imprensa

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Arquivado em: Brasil, Economia

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