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Você está aqui: Home / Brasil / Minha Casa, Minha Vida – critérios de seleção

Minha Casa, Minha Vida – critérios de seleção

criado em: 08/04/2010,
última modificação: 08/04/2010 by Rita Carandina

Minha Casa, Minha Vida – as famílias que moram em áreas de risco ou que possuem mulheres chefes de família serão priorizadas na modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atende a famílias com renda de até R$ 1.395. Os critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas pelo programa foram definidos pela Portaria nº 140, publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU).

Os dois critérios definidos pela União valem para operações realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) como também para empreendimentos construídos em municípios com população de até 50 mil habitantes que aderiram ao MCMV e para os projetos do Minha Casa, Minha Vida Entidades.Critérios locais – Além dos critérios determinados pela União, os estados e municípios também poderão estabelecer três critérios para realizar a seleção. Os municípios podem, por exemplo, priorizar candidatos que moram próximos à região do empreendimento. Todos os critérios Minha Casa, Minha Vida que serão definidos pelos estados e municípios devem ser aprovados pelos conselhos locais de habitação. Caso não haja conselho local, os critérios deverão ser aprovados pelo Conselho de Assistência Social e divulgados nos meios de comunicação do município, mostrando o local onde será construído o empreendimento.

Processo de seleção – o processo de seleção Minha Casa, Minha Vida também deverá reservar 75% do total de moradias de um empreendimento para os candidatos que preencham quatro ou cinco critérios entre aqueles definidos pela União, estados e municípios. Os 25% restantes serão destinados aos candidatos que preencham até três critérios.

Cadastro de candidatos – para participar do processo seletivo os candidatos devem estar cadastrados no Minha Casa, Minha Vida em sua região. Os dados cadastrais devem ter as informações necessárias para que possam ser aplicados os critérios de elegibilidade, hierarquização e seleção. A inscrição é gratuita.

Indicação das famílias  – as famílias que moram em municípios que não realizaram o processo de cadastramento do programa Minha Casa, Minha Vida podem ser indicadas pelo estado, caso o candidato tenha feito a inscrição junto ao estado e o governo estadual seja o responsável pela contrapartida do projeto.

Reservas – aos inscritos no Minha Casa, Minha Vida com deficiência física foram reservados 3% das unidades dos empreendimentos a serem inaugurados em sua região. Os idosos inscritos no programa também têm reserva de 3% do total de imóveis dos empreendimentos. Quando a demanda deste público for superior ao número de moradias reservadas será realizado sorteio.

Minha Casa, Minha Vida Entidades – o município deverá providenciar a inclusão ou atualização dos dados da família selecionada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), antes da indicação do candidato para a Caixa Econômica Federal, instituições financeiras ou agentes financeiros. As informações dos candidatos selecionados serão verificadas pela Caixa junto ao cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); ao Cadastro de Mutuários (CADMUT); ao Cadastro de Inadimplência (CADIN) e ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária (SIACI). Após o cruzamento de dados, as famílias irregulares serão excluídas do processo. Os estados que participaram com contrapartida no empreendimento deverão solicitar ao município a inclusão ou atualização dos dados do candidato no CadÚnico.
Minha Casa, Minha Vida

Assessoria de Comunicação
Ministério das Cidades

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Arquivado em: Brasil, Economia

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