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Você está aqui: Home / Brasil / DIPJ – prazo da declaração termina em 30 de Julho

DIPJ – prazo da declaração termina em 30 de Julho

criado em: 29/07/2010,
última modificação: 29/07/2010 by Rita Carandina

Após prorrogar para 30 de julho o prazo para a entrega , a Receita Federal contabiliza a entrega de mais de 1,2 milhão de documentos, referente ao exercício 2009.

A data de entrega, que anteriormente era 30 de junho, foi prorrogada para evitar transtornos aos contribuintes, “uma vez que um grande número de pessoas jurídicas deixou para obter nos últimos dias a Certificação Digital ou, alternativamente, a Procuração Eletrônica junto às autoridades certificadoras”, explicou o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Julio Linuesa Perez.

Estão obrigadas a prestar contas com o Fisco todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda.

“Nesta obrigação, estão inclusas também as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria”, afirmou Linuesa.

De acordo com o conselheiro do CRC SP, as penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são: “multa de 2% ao mês sobre o imposto devido chegando ao máximo de 20%; ou vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas; multa mínima de 500 reais, caso a empresa esteja em prejuízo e não tenha impostos a pagar”.

Ele disse ainda que são várias as mudanças na declaração deste ano. “A Ficha 7, por exemplo, requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. “Ou seja, o período anterior da transposição para o modelo IFRS (International Financial Reporting Standard – Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). Enquanto houver adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT), uma espécie de adequação ao IFRS, que não se tornou obrigatório efetivamente, as companhias têm de utilizar a regra contábil de dezembro de 2007”, finalizou.

De León Comunicações

Lenilde De Léon – jornalista responsável
www.deleon.com.br

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Arquivado em: Brasil, Economia

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