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Dicas para locação segura nas férias de verão

criado em: 15/12/2010,
última modificação: 15/12/2010 by Rita Carandina

Muito próximo das festas de fim de ano e das férias, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) recomenda alguns cuidados básicos na hora de alugar um imóvel por temporada. Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial da entidade, aconselha as partes interessadas – proprietário e locatário – a, antes de mais nada, recorrerem a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que seja indicado por conhecidos. Ele esclarece que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel como pelo interessado em alugar a moradia.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre as partes. Segundo o diretor do Secovi-SP, metade do valor normalmente é pago no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz. Ele recomenda ainda atenção ao preço. “Desconfie quando for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de que o imóvel possui algum problema”, comenta.

O ideal, conforme Pecorari Baptista, é visitar a casa ou apartamento antes de alugá-lo, para saber qual seu estado real, inclusive de móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. “Se a unidade está situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos”, alerta o diretor do Secovi-SP.

Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel, orienta o diretor do Secovi-SP.

Hoje em dia a internet se coloca como uma aliada e tanto na hora de alugar um imóvel para a temporada de verão. Muitas imobiliárias disponibilizam fotos das casas e apartamentos que têm para alugar em seus sites. “Ainda assim, não se deixe enganar. Fotos às vezes antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, diz Pecorari Baptista. Para se assegurar de que pelo menos a fachada é igual ou parecida à que foi apresentada, uma saída é fazer uma consulta rápida ao Google Street View, ferramenta que permite ver a fachada dos imóveis.

Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “O único meio de evitar mal-entendidos é documentar a transação, afinal o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “É costumeiro o uso de um contrato simples, com a necessária eficiência legal”, comenta o advogado.

“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Pecorari Baptista. Também é aconselhável que o contrato traga o número de utensílios (copos, talheres, pratos, panelas, etc.) e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos à disposição do locatário.

É importante, também, checar na entrada se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) na chegada, recomenda-se anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano. Jaques Bushatsky lembra ainda que o documento deve apontar quem ficará responsável pelo pagamento das contas no período de locação, como a de telefone.

É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que o imóvel está em ordem.

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