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Desempregados terão isenção em concurso do município de Ji-Paraná (RO)

criado em: 12/05/2010,
última modificação: 12/05/2010 by Martha Ramazotti

O Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei nº. 2460/2010 de autoria do Presidente da Câmara, vereador Nilton Cezar Rios (PSB) que isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento da taxa de inscrição em concurso público promovido pela promovido pelos órgãos da administração direta ou indireta Município de Ji-Paraná.

Para ter direito a isenção o cidadão requerente deverá apresentar um requerimento específico fornecido pelo Município, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia do formulário de rescisão de contrato de trabalho, cópia do comprovante do seguro-desemprego e uma declaração assinada pelo candidato de que está fora do mercado de trabalho.

Para o autor do projeto de lei, o concurso público é um processo seletivo em que todos devem ter a oportunidade de acesso, no entanto, devido a tamanha desigualdade social, muitos não podem contar com esta oportunidade devido à obrigatoriedade do pagamento das taxas de inscrição.

Nilton argumentou ainda que para o desempregado, os concursos públicos são o sonho de conseguir um emprego digno e seguro em que possam sustentar sua família e a taxa de inscrição em função do valor, na maioria dos casos, acaba se transformando em uma grande barreira para participação deste candidato. Além disso, o desemprego caminha ao lado da necessidade e consiste em um dos principais problemas sócio-econômicos do país, tornando a sobrevivência da população carente uma enorme dificuldade até para satisfazer as mínimas necessidades de alimentação e moradia.

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