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Você está aqui: Home / Economia / Deduções permitidas na declaração do imposto de renda 2010

Deduções permitidas na declaração do imposto de renda 2010

criado em: 25/04/2010,
última modificação: 25/04/2010 by Rita Carandina

Receita Federal – no endereço da Receita Federal foi publicado um artigo específico sobre as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda e na declaração do imposto de renda 2010. Segundo a Receita Federal, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável os casos descritos a seguir.

a) no caso de retenção na fonte:

• importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 643);

• a quantia de R$ 144,20, por dependente, para o ano-calendário de 2009 (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso III, “a”, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º);

• as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 644);

• as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 644);

• as contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13 (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 15, inciso IV);

• valor de até R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º);

b) no caso de recolhimento mensal (carnê-leão):

• as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas (Consulte a pergunta 387);

• importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, quando não utilizadas como deduções para fins de retenção na fonte (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 78);

• a quantia de R$ 144,20, para o ano-calendário de 2009, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso III, “a”, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º); e

• as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso I).

Outras dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2010 podem ser consultados os endereços de perguntas e respostas da Receita Federal (Clique Aqui). As perguntas e respostas foram elaboradas para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da declaração do IRPF do ano-calendário de 2009, considerando a legislação até fevereiro de 2010.

A Receita Federal também publicou uma página para orientar quem tem dúvidas sobre o sistema de declaração do imposto de renda pela internet. Navegando no menu do IRPF 2010, você encontrará informações nos tutoriais (Clique Aqui) com explicações passo a passo.

Imposto de Renda 2010 – Receita Federal

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