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Você está aqui: Home / Brasil / Declaração dos créditos da Nota Fiscal Paulista no IRPF 2010

Declaração dos créditos da Nota Fiscal Paulista no IRPF 2010

criado em: 04/04/2010,
última modificação: 04/04/2010 by Rita Carandina

Nota Fiscal Paulista – os contribuintes devem declarar no Imposto de Renda deste ano os créditos obtidos pela participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, conhecido popularmente como Nota Fiscal Paulista, criado em 29.08.2007 pelo Governo do Estado de São Paulo.

Conforme consta na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na Internet (www.fazenda.sp.gov.br), o Programa Nota Fiscal Paulista tem como meta devolver 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Trata-se de um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. “Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro”, informa a SEFAZ.

Segundo Ary Silveira Bueno, diretor da ASPR Auditoria e Consultoria (www.aspr.com.br), o que a grande maioria dos consumidores desconhece é que, uma vez usufruídos referidos créditos, tanto os calculados sobre as notas fiscais como aqueles provenientes de sorteios, os mesmos devem ser indicados na Declaração de IRPF – DIRPF, por assumirem a natureza de rendimentos auferidos pela pessoa física.

Para o exercício 2010, prossegue Ary, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou em sua página na Internet os Informes de Rendimento emitidos para os contribuintes contemplados durante o ano-calendário 2009. Para obtê-lo, o consumidor deve acessar a sua conta por meio de login e senha, onde haverá um link para o Informe, explica Ary.

De acordo com Ary, para fins de tributação pelo imposto de renda, os créditos originados pela restituição do próprio ICMS são considerados isentos e não tributáveis. Já os prêmios recebidos em sorteios são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o imposto de renda correspondente já foi descontado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ou seja, os consumidores já receberam os prêmios líquidos – explica Ary.

Assim, conforme orienta Ary, basta que os consumidores obtenham o informe de rendimentos e o indiquem em suas DIRPFs 2010, a fim de que o fluxo de caixa do ano-calendário 2009 fique corretamente evidenciado.

Para os contribuintes que já efetuaram a entrega da DIRPF 2010 e não indicaram os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, Ary recomenda que façam a retificação da declaração com a inclusão destas informações. “Embora não ensejem tributação na DIRPF, a falta destas informações pode levar o contribuinte a procedimento de malha fiscal e consequentemente retardar o processamento da declaração e a liberação de eventual restituição do imposto de renda”, conclui Ary Silveira Bueno.

Nota Fiscal Paulista – Mais informações: www.aspr.com.br

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Arquivado em: Brasil, Economia, Loteria, Nota Fiscal Paulista

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