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Critérios do Minha Casa, Minha Vida para imóveis do PAR

criado em: 16/04/2010,
última modificação: 16/04/2010 by Rita Carandina

Critérios do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) podem ser usados para moradias construídas ou em construção com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) que fazem parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O novo critério Minha Casa, Minha Vida foi definido pela Portaria nº 153, assinada pelo ministro das Cidades, Marcio Fortes, e publicada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é atender famílias de baixa renda moradoras de áreas de risco que recebem até R$ 1.395.

Clique aqui para visualizar a  Portaria nº 153.

As prefeituras devem apurar quantas casas estão prontas e quantas estão em construção pelo  PAR e apresentar à Caixa Econômica Federal. Após solicitação, a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades analisará as propostas.

O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, adiantou durante coletiva sobre o programa Minha Casa, Minha Vida, em Brasília, que “as famílias vítimas das chuvas no Rio de Janeiro e em Niterói serão beneficiadas pelas moradias do PAR”. No Brasil, 17 mil moradias do Programa de Arrendamento Residencial poderão se beneficiar dos novos critérios. O ministro explicou que “as unidades não serão contabilizadas no balanço do programa Minha Casa, Minha Vida.”

Assessoria de Comunicação
Ministério das Cidades

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